Lucro de empresa e acordo internacional de bitributação Brasil-Espanha

Inexistência de antinomia, ausência de especialidade e fenomenologia de incidência da norma internacional antibitributante

Autores

  • Rafael Quevedo Rosas de Ávila

Palavras-chave:

sistema, unidade, unicidade, relacionamento, proposições normativas

Resumo

Posicionando-nos em sentido diametralmente oposto a significativa parcela da doutrina e jurisprudência brasileira acerca do relacionamento entre a lei interna tributária e os acordos internacionais em matéria de bitributação, o presente artigo demonstra, sob os planos sintático-semântico e pragmático, a ausência de antinomia jurídica entre a norma interna exacional do imposto de renda pessoa jurídica incidente sobre o lucro de empresas e a norma internacional antibitributante construída a luz do acordo internacional Brasil-Espanha, descaracteriza o aludido acordo internacional enquanto lei especial para fins de manejo do critério de solução de antinomias lex specialis derogat legi generali e, por fim, explicita particular visão a respeito da fenomenologia de incidência da norma internacional antibitributante.

Biografia do Autor

Rafael Quevedo Rosas de Ávila

Mestrando do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Advogado.

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Publicado

2021-03-06