A imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão

Alcance da norma e perspectivas em face da Súmula Vinculante Nº 57

Autores

  • Clairton Kubassewski Gama

Palavras-chave:

imunidade tributária, livro, streaming, reforma tributária

Resumo

O presente artigo analisa o alcance da norma de imunidade do Artigo 150, VI, “d”, da Constituição de 1988 e questões atuais acerca de tal norma, referentes à abrangência, ou não, de novas tecnologias, como o streaming de livros e jornais, assim como verifica a possibilidade de afastamento de tal imunidade por meio de uma reforma tributária. Para tanto, utilizando uma metodologia dedutiva, inicia pela retomada dos antecedentes históricos da norma de imunidade em tela e pela verificação de seus fundamentos, os quais são indicados como sendo a preservação de liberdades individuais e o estímulo à educação e à cultura. Em seguida, analisa o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do alcance dos termos e expressões empregados pelo referido dispositivo constitucional. Na sequência, verifica o julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao livro eletrônico que deu origem à Súmula Vinculante Nº 57 para, então, tratar dos possíveis desdobramentos em relação às novas tecnologias. Por fim, analisa a eventual retirada da imunidade em tela por meio de uma reforma tributária.

Biografia do Autor

Clairton Kubassewski Gama

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogado.

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Publicado

2021-08-10