O fato gerador da obrigação tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na construção civil

Autores

  • Fernando Escudero

Palavras-chave:

ISS, fato gerador, serviços de construção civil

Resumo

Este trabalho tem por objetivo identificar o momento do nascimento da relação jurídico- tributária no serviço de construção civil. Ocorreria o nascimento da obrigação de pagar o imposto somente na conclusão total da obra? Ou nas fases intermediárias de conclusão parcial de cada etapa? A modalidade de contratação do serviço (se empreitada global ou fornecimento de mão de obra) interfere na ocorrência do fato gerador?
A tributação do ISS na construção civil ocorre hoje em todos os municípios no momento da emissão da nota fiscal pelo empreiteiro. As notas fiscais são emitidas ao longo da execução dos serviços e o tributo recolhido antes de concluída a obra. Estaria correto esse formato?
Essa indagação é extremamente relevante para definir o momento que o tributo passa a ser devido. Caso se entenda que o fato gerador ocorre somente com a conclusão total da obra, a Municipalidade estaria cobrando o ISS de forma antecipada quando da emissão da nota fiscal de serviços pela empresa construtora. Se, por outro lado, se entender que o fato gerador ocorre na conclusão das etapas intermediárias, então a cobrança do imposto pelos municípios estaria correta.
A definição da ocorrência do fato gerador gera desdobramento na apuração do prazo decadencial para o lançamento do tributo e no prazo prescricional para a sua revisão. O entendimento das prefeituras seria de que o prazo se encerra 5 anos após a conclusão da obra, vez que o fato gerador ocorreria somente no momento da conclusão total do serviço de construção civil. No entanto, a cobrança do imposto é realizada durante a obra, conforme as etapas intermediárias são concluídas. Assim, a prescrição teria seu prazo iniciado quando da conclusão de cada etapa da obra, pois constituiria um fato gerador independente.

Biografia do Autor

Fernando Escudero

Mestrando em Direito Urbanístico pela PUC/SP.
Graduado pela PUC/SP.Advogado.

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Publicado

2021-11-22