Limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros

Autores

  • Flávio Felipe Pereira Vieira dos Santos
  • Filipe Casellato Scabora

Palavras-chave:

contribuições sociais, contribuições devidas a terceiros, Sistema S

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros até o teto de 20 salários mínimos, consoante redação do Artigo 4º da Lei Nº 6.950/81 e a controvérsia em torno de sua possível revogação pelo Artigo 3º do Decreto-lei Nº 2.318/86, bem como avaliar as suas implicações sociais e econômicas, sobretudo considerando os impactos diretos na arrecadação e financiamento do “Sistema S” e demais entidades paraestatais. O tema foi alvo de julgamento do Superior Tribunal de Justiça durante o trâmite do Recurso Especial Nº 1.570.980/SP, no qual a 1ª Turma da Corte entendeu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros ficaria restrita ao limite máximo de 20 salários mínimos, mantendo o teor do Artigo 4º da Lei Nº 6.950/81. Dessa forma, a temática se mostra absolutamente atual e relevante, sobretudo diante das consequências econômicas para as entidades paraestatais – prestadoras de serviços públicos relevantes complementares aos prestados pelo Estado à população, em particular educação profissionalizante, assistência social, auxílio ao micro empresariado – dependentes da arrecadação das contribuições devidas a terceiros para financiamento de seus serviços, direcionados, em grande parte, para pessoas socioeconomicamente vulneráveis.

Biografia do Autor

Flávio Felipe Pereira Vieira dos Santos

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Ggraduando em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP). Consultor Tributário.

Filipe Casellato Scabora

Doutorando e Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP). Graduado em Ciências Contábeis pela FEARP/USP e em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Professor nos MBA e Programas de Pós-graduação da FUNDACE/USP, FGV e EPD. Advogado.

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Publicado

2021-11-22