A aprovação dos loteamentos e suas repercussões no lançamento tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Palavras-chave:
IPTU, lançamento tributário, loteamentosResumo
O presente artigo trata do lançamento tributário do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) consoante os termos do Artigo 32, §2º, do Código Tributário Nacional, com especial destaque ao momento em que se verificam reunidos os requisitos necessários à tributação. Inicia-se com a abordagem do lançamento tributário com pontos relevantes do direito administrativo, tais como o conceito de ato administrativo, sua validade, invalidade, revogação e caducidade. Avança-se com o estudo da regra matriz de incidência tributária do imposto em comento, de modo a reforçar a importância do princípio da legalidade tributária como uma das formas de expressão do Estado Democrático de Direito. Em sequência, analisa-se o ato e o registro de aprovação dos loteamentos consoante a Lei Federal No 6.766/1979 e seus reflexos na tributação. Por fim, abordam-se os efeitos do cancelamento do registro do loteamento no lançamento tributário, consoante as hipóteses do Artigo 23 da Lei No 6.766/1979, e da sentença que declara eventual ilegalidade do ato de aprovação.
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