Aspectos tributários do cashback
PIS, Cofins, IRPJ e CSLL
Palavras-chave:
cashback, desconto incondicional, despesaResumo
O cashback é o retorno, ao consumidor, de parte do valor pago por ele na compra de uma mercadoria ou aquisição de um serviço. Embora o recebimento do cashback não dependa de nenhuma condição, sendo inerente à contratação, a utilização do saldo concedido a título de cashback somente será possível mediante a realização de uma nova compra. A operação com cashback divide-se em dois momentos: no primeiro momento, o cliente paga a íntegra do valor da mercadoria ou serviço adquirido, garantindo seu direito ao cashback; já no segundo momento, o cliente pagará um preço reduzido, utilizando-se do direito anteriormente garantido. Nesse contexto, o cashback preenche os requisitos para que seja considerado um desconto incondicional, na medida em que é concedido na mesma nota fiscal de aquisição da mercadoria e não depende de qualquer evento posterior. Tratando-se de desconto incondicional, seu valor não será incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Além de ser considerado um desconto incondicional, para fins de exclusão do IRPJ e da CSLL o cashback também poderá ser enquadrado como uma despesa, de todo modo excluindo-se do lucro real e, bem assim, não sendo base de cálculo para estes tributos.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
“Eu XXXX declaro que em caso de aceitação do artigo inédito, a Revista Tributária e de Finanças Públicas passa a ter os direitos autorais a ele referentes sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação impresso ou eletrônico. Em caso de necessidade, autorização prévia deverá ser solicitada por escrito junto ao Editor-gerente da RTrib”