Aspectos tributários do cashback

PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Autores

  • Danielle Bertagnolli

Palavras-chave:

cashback, desconto incondicional, despesa

Resumo

O cashback é o retorno, ao consumidor, de parte do valor pago por ele na compra de uma mercadoria ou aquisição de um serviço. Embora o recebimento do cashback não dependa de nenhuma condição, sendo inerente à contratação, a utilização do saldo concedido a título de cashback somente será possível mediante a realização de uma nova compra. A operação com cashback divide-se em dois momentos: no primeiro momento, o cliente paga a íntegra do valor da mercadoria ou serviço adquirido, garantindo seu direito ao cashback; já no segundo momento, o cliente pagará um preço reduzido, utilizando-se do direito anteriormente garantido. Nesse contexto, o cashback preenche os requisitos para que seja considerado um desconto incondicional, na medida em que é concedido na mesma nota fiscal de aquisição da mercadoria e não depende de qualquer evento posterior. Tratando-se de desconto incondicional, seu valor não será incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Além de ser considerado um desconto incondicional, para fins de exclusão do IRPJ e da CSLL o cashback também poderá ser enquadrado como uma despesa, de todo modo excluindo-se do lucro real e, bem assim, não sendo base de cálculo para estes tributos.

Biografia do Autor

Danielle Bertagnolli

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Advogada.

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Publicado

2023-05-28