Uma concepção englobante da desoneração tributária
Palavras-chave:
desoneração tributária, teoria das isenções, teoria do direito, semiótica jurídicaResumo
Os desenvolvimentos teóricos em matéria de isenções tributárias e institutos assemelhados trouxeram contribuições inestimáveis à teoria do direito, já que provocam releituras a respeito da própria teoria geral da incidência normativa. Contudo, de modo geral, as teorias em torno desses institutos jurídicos se limitaram a analisá-los sob apenas um de seus aspectos semióticos (sintático, semântico e pragmático) sem um entendimento abrangente das demais dimensões igualmente relevantes à compreensão normativa. Tal restrição gerou equívocos conceituais e conduziu a divergências teóricas mais aparentes do que intransponíveis na literatura jurídica nacional. Esse artigo contribui para uma concepção englobante do fenômeno desonerativo, que pretende trazer à luz novos entendimentos sobre alguns dos diversos problemas e complexidades inerentes à isenção, imunidade, alíquota zero, diferimento, redução de base de cálculo, dentre outros institutos afins.
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