Tributação de estoques em fundos de investimento: inconstitucionalidade do Artigo 27 da Lei No 14.754/2023

Autores

  • Danielle Bertagnolli

Palavras-chave:

fundos de investimento, estoques, tributação, imposto de renda

Resumo

Em dezembro de 2023 foi publicada a Lei No 14.754, que impôs a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados. Como regra de transição, a Lei No 14.754/2023 instituiu a cobrança do imposto sobre os estoques acumulados até o final do ano-calendário de 2023. A tributação dos estoques, contudo, encontra óbice na norma geral de direito tributário relativa ao momento da ocorrência do fato gerador do imposto de renda, porquanto os cotistas apenas obtêm disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos após o efetivo resgate das cotas. Caso se considere que a renda foi auferida pelos cotistas conforme a valorização das suas cotas, ter-se-á afronta aos Princípios Constitucionais da Irretroatividade e da Anterioridade do Exercício.

Biografia do Autor

Danielle Bertagnolli

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Advogada.

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Publicado

2024-06-16