Competência compartilhada na Emenda Constitucional Nº 132/2023 (Reforma Tributária)
Palavras-chave:
competência tributária, competência compartilhada, competência legislativa, IBS, reforma tributáriaResumo
A Emenda Constitucional Nº 132/2023 (Reforma Tributária) criou o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, a competência para instituição do imposto, por meio de lei complementar, foi reservada à União Federal. Ao mesmo tempo, seu Regulamento deverá ser expedido, não pelos entes federados, mas por uma entidade central de âmbito nacional, denominada Comitê Gestor. Assim, a competência legislativa para instituir o Imposto sobre Bens e Serviços não se compreende na competência compartilhada a que se refere a Emenda 132, o que destoa da concepção tradicional, consagrada no Código Tributário Nacional, de que a atribuição constitucional de competência compreende a competência legislativa plena. Diante da antinomia, este artigo busca esclarecer em que medida os Estados e Municípios são efetivamente dotados de competência para o Imposto sobre Bens e Serviços, averiguando as seguintes hipóteses: a) a competência compartilhada de que trata a Emenda 132 é apenas semântica, tratando-se de um imposto efetivamente federal, já que a competência legislativa para instituí-lo é titularizada pela União; b) Estados, Distrito Federal e Municípios são titulares de uma competência defectiva no tocante ao imposto e c) a partir da Emenda 132, a atribuição constitucional de competência tributária não mais compreende, necessariamente, a competência legislativa plena. Concluímos pela necessidade de revisão conceitual do instituto jurídico da competência tributária, à luz da Emenda 132.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Tributária e de Finanças Públicas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
“Eu XXXX declaro que em caso de aceitação do artigo inédito, a Revista Tributária e de Finanças Públicas passa a ter os direitos autorais a ele referentes sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação impresso ou eletrônico. Em caso de necessidade, autorização prévia deverá ser solicitada por escrito junto ao Editor-gerente da RTrib”