Protótipo do Imposto sobre Grandes Fortunas
para uma justa partilha da carga tributária
Palavras-chave:
Imposto sobre Grandes Fortunas, carga tributária, partilha, tributação justa, projeto de lei complementarResumo
Uma justa tributação só pode vir a ser alcançada se implementada uma justa partilha da carga tributária. O Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF pode vir a possibilitar uma justa partilha da carga tributária. Nenhum projeto de lei complementar que pretenda instituir o IGF pode afrontar o quantum mínimo delimitador dessa riqueza. Suas alíquotas não devem estimular a elisão e/ou evasão fiscal, ainda que isto resulte em uma menor arrecadação. Nenhum projeto de lei complementar pode afrontar a Constituição Federal, de modo que o produto da arrecadação do IGF deve compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A cobrança deve observar a limitação imposta pelo Princípio da Anterioridade Tributária, tanto na sua forma geral quanto na sua forma especial.
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