Protótipo do Imposto sobre Grandes Fortunas

para uma justa partilha da carga tributária

Autores

  • Sergio Ricardo Ferreira Mota

Palavras-chave:

Imposto sobre Grandes Fortunas, carga tributária, partilha, tributação justa, projeto de lei complementar

Resumo

Uma justa tributação só pode vir a ser alcançada se implementada uma justa partilha da carga tributária. O Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF pode vir a possibilitar uma justa partilha da carga tributária. Nenhum projeto de lei complementar que pretenda instituir o IGF pode afrontar o quantum mínimo delimitador dessa riqueza. Suas alíquotas não devem estimular a elisão e/ou evasão fiscal, ainda que isto resulte em uma menor arrecadação. Nenhum projeto de lei complementar pode afrontar a Constituição Federal, de modo que o produto da arrecadação do IGF deve compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A cobrança deve observar a limitação imposta pelo Princípio da Anterioridade Tributária, tanto na sua forma geral quanto na sua forma especial.

Biografia do Autor

Sergio Ricardo Ferreira Mota

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC. Especialista em Direito Tributário pela UFSC. Especialista em Jurisdição Federal pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Foi professor de Direito Tributário e de Direito Constitucional na UFSC. Pesquisador Independente (Independent Researcher).

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Publicado

2024-06-16