Reforma Tributária no Brasil
simplificação e modernização do sistema com a Emenda Constitucional Nº 132/2023
Palavras-chave:
contribuição sobre bens e serviços, Emenda Constitucional 132/23, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre valor agregadoResumo
A presente pesquisa analisa um dos pontos chaves previstos na Reforma Tributária, consistente na simplificação da tributação sobre consumo, a partir da criação do Imposto Sobre Bens e Serviços, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, os quais farão parte da base do Imposto Sobre Valor Agregado. O objetivo da pesquisa consiste em analisar as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132/23, concentrando em quais alterações, para simplificação e transparência da malha tributária, foram promovidas. A metodologia empregada concentrou-se no método dedutivo, partindo da análise de pareceres legislativos do Senado Federal, estudos e pesquisas sobre o tema. A forma de tributação sobre o consumo e contribuições, antes da reforma, não ocorria de maneira uniformizada, podendo, a tributação ser cumulativa ou não cumulativa. Cada tributo podia conter sua própria base de cálculo, a não-cumulatividade era parcial, mesmo existindo vedação por princípio constitucional. As regras variam para cada tributo, existindo, inclusive, regras específicas para cada estado e município, diversos regimes especiais e exceções. A simplificação da malha tributária deve ocorrer com a instituição do IBS e a CBS, como tributos do tipo IVA, que possuem como características principais, uma base ampla de incidência, abrangendo todas as operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços. Com a modificação na forma de tributação, sobre os bens e serviços e da contribuição social, o sistema tributário brasileiro fica mais simples e transparente, uma vez que o IVA incidirá, de maneira unificada, sobre uma base ampla de bens e serviços. IVA incidirá, de maneira unificada, sobre uma base ampla de bens e serviços.
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