A não tributação das pensões previdenciárias pelo imposto de renda
uma análise a partir do constructivismo lógico-semântico
Palavras-chave:
imposto de renda, pensão, constructivismo lógico-semânticoResumo
Ao se compreender o Direito como linguagem, é indissociável a análise sintática e semântica do texto normativo, para a devida compreensão e aplicação do ordenamento jurídico. Produzido pelo Legislador, a linguagem positiva do texto legal pode esbarrar em termos vagos e ambíguos, cabendo à Ciência do Direito, utilizando-se dos métodos apropriados, investigar a devida interpretação das leis. O presente trabalho investiga o caso do uso da palavra “pensão” que é encontrada no âmbito do Direito de Família, Direito Civil e do Direito Previdenciário. Recentemente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 5.422 reconheceu inconstitucional a tributação do Imposto de Renda sobre valores de Pensão Alimentícia, no âmbito do Direito de Família. O caso abre um flanco de indagação se há outras possibilidades de não incidência do Imposto de Renda em valores decorrentes de pensões, principalmente no âmbito do Direito Previdenciário. Utilizando o constructivismo lógico-semântico, enquanto método, o presente trabalho investigou o significado das palavras “renda” e “pensão” no ordenamento jurídico, através da legislação e jurisprudência atual, visando testar a hipótese da Pensão como um instituto jurídico não tributável pelo Imposto de Renda, principalmente no âmbito previdenciário.
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