Nova sistemática da tributação de subvenções para investimento e as controvérsias quanto ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS
Palavras-chave:
subvenção para investimento, crédito presumido, ICMSResumo
As recentes mudanças sobre a tributação das subvenções vêm ganhando relevância nas discussões entre os contribuintes em virtude, especialmente, da inclusão dos incentivos fiscais na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A Lei Nº 14.789/2023, ao não realizar a ressalva sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode ser vista como uma violação do Pacto Federativo brasileiro. O Pacto Federativo é um princípio constitucional que garante a organização da República Federativa do Brasil, estabelecendo a relação entre as unidades federadas. A interferência da União na política fiscal e econômica dos estados levanta questões sobre a autonomia dos estados garantida pela Constituição Federal. Decisões do STJ reforçam que a União não pode tributar os benefícios concedidos pelos estados, pois isso iria neutralizar tais iniciativas. Dessa forma, o presente artigo visa abordar a Lei 14.789/2023, ao exigir a inclusão dos incentivos fiscais na base de cálculo dos tributos federais, e a afronta ao Pacto Federativo brasileiro e entendimento consolidado do STJ.
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