Nova sistemática da tributação de subvenções para investimento e as controvérsias quanto ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS

Autores

  • Gabriela Veloso Barretto

Palavras-chave:

subvenção para investimento, crédito presumido, ICMS

Resumo

As recentes mudanças sobre a tributação das subvenções vêm ganhando relevância nas discussões entre os contribuintes em virtude, especialmente, da inclusão dos incentivos fiscais na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A Lei Nº 14.789/2023, ao não realizar a ressalva sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode ser vista como uma violação do Pacto Federativo brasileiro. O Pacto Federativo é um princípio constitucional que garante a organização da República Federativa do Brasil, estabelecendo a relação entre as unidades federadas. A interferência da União na política fiscal e econômica dos estados levanta questões sobre a autonomia dos estados garantida pela Constituição Federal. Decisões do STJ reforçam que a União não pode tributar os benefícios concedidos pelos estados, pois isso iria neutralizar tais iniciativas. Dessa forma, o presente artigo visa abordar a Lei 14.789/2023, ao exigir a inclusão dos incentivos fiscais na base de cálculo dos tributos federais, e a afronta ao Pacto Federativo brasileiro e entendimento consolidado do STJ.

Biografia do Autor

Gabriela Veloso Barretto

Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL BA. Pós-graduada em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET SP. Extensão em Tributação das Estruturas e dos Negócios Societários – FGV SP. Extensão em Imposto de Renda – “Os 10 anos da Lei Nº 12.973/2014” – EDDA SP. Advogada sênior na área tributária.

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Publicado

2025-01-26