Ainda a inconstitucionalidade de PIS/Cofins sobre a SELIC do indébito, mas pela perspectiva da correção monetária embutida na atualização
Palavras-chave:
PIS/Cofins, SELIC, indébito, indivisibilidade, correção monetáriaResumo
O presente artigo visa demonstrar que a exigência de PIS/Cofins sobre a SELIC do indébito viola o conceito constitucional de receita, principalmente quando se leva em conta a hibridez, a indivisibilidade e a correção monetária da atualização. Com efeito, embora híbrida, composta de juros e correção monetária, a SELIC recebida nas restituições de indébito é indivisível, não podendo ser fracionada para que esses dois elementos sejam submetidos a tratamentos tributários distintos; se um deles não pode se sujeitar a determinado tributo, a inteira atualização deve ser afastada da incidência. Por conseguinte, uma vez que a correção monetária do indébito possui a mesma natureza de seu valor principal, o qual não constitui receita sequer para o Fisco, toda a SELIC (incluindo os juros) deve ser afastada da incidência de PIS/Cofins. Essa linha argumentativa busca complementar os discursos que costumam enfrentar o tema muito mais sob a perspectiva dos juros embutidos na atualização do indébito, dando pouca atenção à correção monetária que também a integra. Aliás, levando essa última na devida conta, é possível escancarar, ainda mais, que a exigência fiscal em questão viola, antes de tudo, o princípio fundamental de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
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