Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
(in)efetividade na proteção ambiental
Palavras-chave:
ordem econômica, extrafiscalidade, capacidade contributiva, justiça tributáriaResumo
O presente artigo examina a Portaria No 260/2023 do IBAMA sobre o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que determina o uso da receita bruta consolidada de matriz e filiais para o cálculo da taxa. O objetivo é avaliar como essa mudança afeta a função extrafiscal da TCFA e sua eficácia na proteção ambiental e na promoção da livre concorrência. A pesquisa adota uma metodologia dedutiva, com análise documental e revisão bibliográfica, incluindo legislações, pareceres e decisões judiciais. Os resultados revelam que o novo cálculo pode onerar desproporcionalmente empresas com múltiplas unidades, desconsiderando suas diferenças de porte e impacto ambiental, o que gera contradições com o princípio da capacidade contributiva e compromete a competitividade. A conclusão sugere um retorno ao cálculo individual por estabelecimento para refletir a realidade econômica e ambiental de cada unidade. A pesquisa limita-se a análises teóricas, recomendando-se estudos empíricos sobre os efeitos econômicos e ambientais.
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