Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

(in)efetividade na proteção ambiental

Autores

  • Fernanda Ramos Konno
  • Lídia Maria Ribas

Palavras-chave:

ordem econômica, extrafiscalidade, capacidade contributiva, justiça tributária

Resumo

O presente artigo examina a Portaria No 260/2023 do IBAMA sobre o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que determina o uso da receita bruta consolidada de matriz e filiais para o cálculo da taxa. O objetivo é avaliar como essa mudança afeta a função extrafiscal da TCFA e sua eficácia na proteção ambiental e na promoção da livre concorrência. A pesquisa adota uma metodologia dedutiva, com análise documental e revisão bibliográfica, incluindo legislações, pareceres e decisões judiciais. Os resultados revelam que o novo cálculo pode onerar desproporcionalmente empresas com múltiplas unidades, desconsiderando suas diferenças de porte e impacto ambiental, o que gera contradições com o princípio da capacidade contributiva e compromete a competitividade. A conclusão sugere um retorno ao cálculo individual por estabelecimento para refletir a realidade econômica e ambiental de cada unidade. A pesquisa limita-se a análises teóricas, recomendando-se estudos empíricos sobre os efeitos econômicos e ambientais.

Biografia do Autor

Fernanda Ramos Konno

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa do CNPq Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Advogada.

Lídia Maria Ribas

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora titular na FADIR/UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo de Pesquisas - Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL.

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Publicado

2025-04-13