As premissas e conclusões adotadas pelo STF no julgamento do Tema 247 e a tendente interpretação precipitada (e equivocada) da decisão
Palavras-chave:
ISSQN, dedutibilidade, materiais, construção civil, base de cálculo, isenção, jurisprudênciaResumo
A presente pesquisa tem por finalidade analisar a possibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do ISSQN, tendo em vista a disposição contida no §2º, inciso I do Art. 7º da LC 116/03 e Art. 9º, §2º do Decreto-lei Nº 406/1968. Para se chegar à conclusão do questionamento, o Trabalho abordará os aspectos conceituais que são relevantes para o estudo, e examinará pormenorizadamente o cenário jurisprudencial acerca da questão posta em discussão, o que perpassa necessariamente pelo exame do julgamento do Recurso Extraordinário 603.497/MG, leading case, confrontando-as com as decisões passadas e atuais do STJ, bem como dos tribunais de justiça do país.
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