As premissas e conclusões adotadas pelo STF no julgamento do Tema 247 e a tendente interpretação precipitada (e equivocada) da decisão

Autores

  • Matheus Braga de Almeida Silva

Palavras-chave:

ISSQN, dedutibilidade, materiais, construção civil, base de cálculo, isenção, jurisprudência

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade analisar a possibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do ISSQN, tendo em vista a disposição contida no §2º, inciso I do Art. 7º da LC 116/03 e Art. 9º, §2º do Decreto-lei Nº 406/1968. Para se chegar à conclusão do questionamento, o Trabalho abordará os aspectos conceituais que são relevantes para o estudo, e examinará pormenorizadamente o cenário jurisprudencial acerca da questão posta em discussão, o que perpassa necessariamente pelo exame do julgamento do Recurso Extraordinário 603.497/MG, leading case, confrontando-as com as decisões passadas e atuais do STJ, bem como dos tribunais de justiça do país.

Biografia do Autor

Matheus Braga de Almeida Silva

Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado da área de Contencioso Tributário.

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Publicado

2025-04-13