A deforma tributária da base de cálculo do ITBI no PLP 108/2024
Palavras-chave:
ITBI, reforma tributária, PLP 108/2024Resumo
Dentre os projetos de lei complementar aprovados na Câmara dos deputados que têm o condão de formatar a Reforma Tributária, um tratou do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI). Ocorre que o ITBI não teve alteração constitucional, pois não foi objeto da Emenda Constitucional 132.
O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis alterações do ITBI, propostas no texto do Projeto de Lei Complementar Nº 108 de 2024, apontando para os riscos e efeitos práticos, caso o texto seja aprovado também no Senado, bem como, demonstrar a desconformidade legal e constitucional das mudanças propostas em comparação com a estrutura do imposto em questão e o ordenamento jurídico pátrio, questionando, assim, a sua validade. A metodologia adotada, quanto ao procedimento, é a bibliográfica (em que se analisa a legislação, a jurisprudência, a produção acadêmica e a literatura a respeito do tema). No que se refere à abordagem, utilizamos a dialética (trabalhamos com as proposições legislativas, colocando-as à prova, face às regras tributárias existentes). Quanto à natureza da pesquisa, foi adotada a qualitativa (valorando as proposições a fim de firmar juízos para chegar a conclusões assertivas).
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