Quebra da imunidade tributária em instituições de educação

Autores

  • Carlos Eduardo de Mattos

Palavras-chave:

instituições de educação, sem fins lucrativos, suspensão de imunidade, artigo 14 do CTN

Resumo

O presente artigo discute os requisitos legais que devem ser atendidos pelas Instituições de Educação para o gozo da imunidade tributária, assim como exemplifica, sob o ponto de vista fiscal e através de casos hipotéticos, o entendimento de situação de suspensão do benefício constitucional com base nos Incisos I, II e III do Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

Biografia do Autor

Carlos Eduardo de Mattos

Auditor Fiscal Tributário Municipal – SJRP/SP. Mestre em Engenharia Ambiental pela USP/SP. Especialista em Direito Tributário, Administrativo e Ambiental

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Publicado

2019-05-07