Limitações indevidas ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com representantes comerciais
Palavras-chave:
Constituição Federal, não-cumulatividade, comissõesResumo
O presente artigo tem por finalidade analisar de forma crítica a ilegalidade da vedação ao aproveitamento dos créditos fiscais relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não-cumulativo (Lei Nº 10.637/2002 e Lei Nº 10.833/2003), que compreende os dispêndios incorridos em etapas posteriores à finalização do processo de produção, vinculados à atividade comercial dos contribuintes, especialmente aqueles incidentes sobre os dispêndios com comissões de vendas pagas a representantes comerciais. Essa análise levou em consideração o posicionamento atual adotado pelos tribunais e os atos recentes emitidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
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