Limitações indevidas ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com representantes comerciais

Autores

  • Rayane Dornelas Sukar
  • Claudia Cristina dos Santos Abrosio
  • Cristiane Pires McNaughton

Palavras-chave:

Constituição Federal, não-cumulatividade, comissões

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar de forma crítica a ilegalidade da vedação ao aproveitamento dos créditos fiscais relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não-cumulativo (Lei Nº 10.637/2002 e Lei Nº 10.833/2003), que compreende os dispêndios incorridos em etapas posteriores à finalização do processo de produção, vinculados à atividade comercial dos contribuintes, especialmente aqueles incidentes sobre os dispêndios com comissões de vendas pagas a representantes comerciais. Essa análise levou em consideração o posicionamento atual adotado pelos tribunais e os atos recentes emitidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Biografia do Autor

Rayane Dornelas Sukar

Mestranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Bolsista do CNPq – Brasil. Advogada.

Claudia Cristina dos Santos Abrosio

Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogada.

Cristiane Pires McNaughton

Doutoranda em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Advogada.

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Publicado

2021-05-15