IPTU x ITR
da aplicabilidade do Art. 53 da Lei Nº 6.766/79 na hipótese de alteração de zona rural para zona urbana
Palavras-chave:
IPTU, ITR, comunicaçãoResumo
Embora os Tribunais pátrios costumem adotar o posicionamento segundo o qual aplica-se o Art. 53 da Lei No 6.766/79 na hipótese de município que altera sua zona rural para urbana, estabelecendo a necessidade de comunicação do evento ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, busca-se através deste artigo analisar a aplicabilidade de tal dispositivo sob a perspectiva da relação jurídico-tributária, revisando na literatura aplicada as hipóteses de incidência do IPTU e do ITR, bem como os critérios definidos no Código Tributário Nacional e na jurisprudência para incidência de um ou do outro imposto, discutindo-se a constitucionalidade formal do dispositivo e, ademais, averiguando as decisões judiciais que tergiversam da ratio comumente estabelecida.
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